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A mediação é a melhor opção para resolver os conflitos?

A mediação de conflitos é um processo pelo qual duas ou mais pessoas buscam solucionar um problema ou desentendimento com a ajuda de um terceiro imparcial, chamado mediador. A mediação busca encontrar uma solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas, sem recorrer à violência ou à imposição de uma solução.

Os princípios que regem a mediação de conflitos incluem:

Voluntariedade: as partes envolvidas no conflito devem estar dispostas a participar da mediação de forma voluntária e sem pressão.

Neutralidade: o mediador deve ser imparcial e não tomar partido de nenhuma das partes envolvidas no conflito.

Confidencialidade: tudo o que é discutido na mediação deve ser tratado como confidencial, exceto quando há necessidade de denúncia de crimes ou violações de direitos humanos.

Autonomia: as partes envolvidas devem ser as responsáveis pela tomada de decisão e pelo acordo final, e não o mediador.

Foco no futuro: a mediação deve se concentrar em encontrar soluções para o futuro e não em julgar o passado.

Respeito: as partes envolvidas devem ser tratadas com respeito e dignidade durante todo o processo de mediação.

Responsabilidade: as partes envolvidas devem ser responsáveis pelo seu comportamento e pelo cumprimento do acordo final.

Eficácia: a mediação deve ser eficaz e resolver o conflito de forma satisfatória para ambas as partes.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de mediação em diversas áreas, família, consumidor, condominial, trabalhista, escolar, empresarial, médico, imobiliário, dentre outras. No Brasil, a mediação é regulamentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que dispõe sobre a mediação e a conciliação como formas alternativas de resolução de conflitos, e também pela Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015), que regulamenta a mediação como meio de solução de conflitos e a atividade profissional do mediador. Além disso, existem normas éticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que regulamentam a conduta dos mediadores e conciliadores.

A importância da mediação de conflitos reside no fato de que ela é uma forma eficaz e rápida de resolver desentendimentos sem recorrer à Justiça. Além disso, a mediação é uma opção mais barata e menos burocrática do que um processo judicial. Além disso, com a mediação as partes podem encontrar soluções mais criativas e personalizadas para seus conflitos.

Os benefícios da mediação para as pessoas que estão em conflito, incluem a melhoria da comunicação entre as partes, aumento da compreensão mútua, melhoria da autoestima e autoconfiança, desenvolvimento de habilidades de resolução de problemas e aumento da capacidade de lidar com situações de conflito no futuro.

Além disso, a mediação é uma forma muito mais amistosa de resolver conflitos, pois permite que as partes se comuniquem de forma mais eficaz e construtiva, o que pode ajudar a preservar relações. Vale destacar que, neste método, as partes são as únicas responsáveis por chegar a um acordo, o que aumenta as chances de que a solução encontrada atenda realmente às necessidades e interesses de todos os envolvidos.

Outra grande vantagem da mediação é que ela permite que as partes tenham um maior controle sobre o processo e o resultado final. No processo judicial, as partes são obrigadas a seguir as decisões do juiz, enquanto na mediação, as partes são as responsáveis por chegar a um acordo.

Os benefícios da mediação são inúmeros: ela é muito mais rápida do que um processo judicial tradicional, pois não depende de prazos processuais e pode ser concluída em poucas sessões. Além disso, a mediação é muito mais econômica, pois as partes não precisam arcar com os custos de um processo judicial.

Os serviços de mediação podem ser encontrados em diversas instituições, como Câmaras de mediação, escolas, empresas, associações de moradores, entre outros. Além disso, é possível encontrar mediadores profissionais que trabalham de forma independente ou em organizações especializadas.

A mediação pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A mediação judicial é aquela que é realizada com no Poder Judiciário, mais especificamente nos CEJUSCs, enquanto a mediação extrajudicial é realizada sem o envolvimento do Judiciário, antes de se ingressar com uma ação, de modo ad hoc ou vinculada a alguma câmara. Qualquer pessoa pode se utilizar da mediação, desde que haja consentimento das partes envolvidas e podem escolher seu mediador.

Os advogados também podem participar da mediação de diversas maneiras. Eles podem representar uma das partes envolvidas no conflito, auxiliando o cliente a compreender as questões em jogo e a formular propostas criativas de acordo. Outra forma de participação é a de advogado-mediador, onde o advogado atua como mediador das partes. Tem a opção também de atuar como mediadores assistentes, auxiliando o mediador independente na condução do processo de mediação, e além de poderem ser consultores, prestando orientação jurídica às partes durante o processo.

É importante lembrar que os advogados devem seguir as normas éticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que o advogado que atua como mediador não pode representar as partes envolvidas no conflito em ações judiciais posteriores.

A mediação é um meio de solução de conflitos que vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Por ser uma forma rápida, econômica, eficaz e amistosa de resolver conflitos, se torna um método, cada vez mais popular, entre as pessoas que estão vivenciando uma situação conflituosa em qualquer esfera. Muitas pessoas ainda não têm informações adequadas sobre este meio de resolução de conflitos, mas com todas as desvantagens de uma judicialização, cada vez mais pessoas, profissionais de todas as páreas e advogados estão buscando conhecer e se utilizar dos seus benefícios. Vale a pena conhecer melhor e experimentar a mediação.

Referências bibliográficas:

    • Mediação de Conflitos: Teoria e Prática” de Eduardo Talamini

    • Mediação: Um Caminho para a Resolução de Conflitos” de Sérgio Telles

    • Mediação: Uma Abordagem Prática” de Sérgio Telles e Renata Paiva

    • Mediação de Conflitos: Teoria e Prática” de José Eduardo de Oliveira e Silva

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